A Avaliação da Pós-Graduação foi implantada em 1976 e é um dos principais instrumentos utilizados pela Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - para cumprir seu papel no desenvolvimento da educação e da pesquisa científica e tecnológica no Brasil.
Segundo a Capes, a Avaliação da Pós-Graduação abrange os seguintes processos conduzidos por comissões de consultores do mais alto nível vinculados a instituições das diferentes regiões do país:
- Avaliação dos programas de pós-graduação: processo que culmina na realização da Avaliação Trienal em que são avaliados todos os programas que integram o Sistema Nacional de Pós-graduação - SNPG - no triênio imediatamente anterior ao ano de sua realização;
- Avaliação das propostas de novos cursos de mestrado e doutorado: processo regido pelos mesmos critérios e parâmetros básicos utilizados na Avaliação Trienal, cuja finalidade é verificar se tais cursos atendem o padrão de qualidade requerido para que venham a obter a autorização ou reconhecimento do MEC. Os cursos aprovados passam a integrar o SNPG e a ter suas atividades sistematicamente acompanhadas e avaliadas pela Capes.
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:: Avaliação Trienal 2004 (período 2001-2003) e Cursos novos
Ranking geral por instituição de ensino, compilado de acordo com a Avaliação Trienal 2004 e Relação de Cursos novos
Significado das notas atribuídas, segundo a Capes:
:: notas 6 e 7 - exclusivas para programas que ofereçam doutorado com nível de excelência, desempenho equivalente ao dos mais importantes centros internacionais de ensino e pesquisa, alto nível de inserção internacional, grande capacidade de nucleação de novos grupos de pesquisa e ensino e cujo corpo docente desempenhe papel de liderança e representatividade na respectiva comunidade;
:: nota 5 - alto nível de desempenho, sendo esse o maior conceito admitido para programas que ofereçam apenas mestrado;
:: nota 4 - bom desempenho;
:: nota 3 - desempenho regular, atende o padrão mínimo de qualidade exigido;
:: notas 1 e 2* - desempenho fraco, abaixo do padrão mínimo de qualidade requerido. Os programas com esse nível de desempenho não obtêm a renovação do reconhecimento de seus cursos de mestrado e doutorado.
A nota atribuída ao programa vigora até a homologação pelo MEC dos resultados da próxima avaliação trienal, a ser realizada em 2007, e aplica-se apenas aos cursos de mestrado e doutorado já devidamente recomendados pela Capes.
Nos termos da legislação vigente, os programas que obtiverem nota igual ou superior a 3 obtêm junto ao CNE/MEC a renovação do reconhecimento dos cursos por eles oferecidos para o triênio subseqüente; os demais deixam de ser oficialmente reconhecidos. Os alunos destes têm, porém, assegurado o direito - adquirido quando foram matriculados em cursos devidamente credenciados - de reconhecimento da validade nacional de seus diplomas.
Fonte: Capes
* Programas não disponíveis para consulta no cyberCAMPUS
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